terça-feira, 3 de abril de 2012

CPMI repudia decisão do STJ sobre estupro


A CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investiga a violência contra a mulher aprovou nesta quinta-feira dia 29 de Março, uma nota de repúdio à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu um homem da acusação de estupro de vulneráveis. A comissão também decidiu pedir ao STJ, no documento, a revisão imediata da decisão.

A decisão foi tomada na última terça-feira pela Terceira Seção do STJ que entendeu que, nem sempre, o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro. O caso julgado refere-se à acusação contra um homem que manteve relações sexuais com três crianças de 12 anos.

A interpretação revoltou as integrantes da CPMI que aprovaram o repúdio durante a audiência pública no Senado, pela manhã, destinada a tratar da violência contras mulheres que vivem na zona rural e nas florestas.

De acordo com a relatora da CPMI, senadora Ana Rita (PT-ES), a decisão desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba responsabilizando as vítimas, que estão em situação de completa vulnerabilidade.

A decisão
Na última terça-feira, a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.

O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. "Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”.

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