segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Resultado Final da Eleição do Conselho Tutelar da cidade de Alexandria-RN

        
1º. FABIANO GOMES MARIANO                                953            2º. RAFAEL GONÇALVES                                           881
3º. MARCIANO PAIVA                                                   814
4º. ISAMARA DUARTE                                                   711
5º. DEBORA LOPES                                                        676
6º. JUNIOR MIRANDA                                                    669
7º. JANAINA TORRES                                                     651
8º. RAQUEL                                                                       593
9º. VANUZA                                                                       566
VOTOS NULOS                                                                148

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Prefeito Alberto Patrício anuncia grade de programação do Carnaval Tradição de Alexandria

Serão duas bandas por noite com 6 horas de shows, começando às 22 horas e encerrando às 4 da manhã. Na terça-feira de carnaval o encerramento será às 5 horas da manhã.

Bandas que animaram o carnaval:

Axé Power, Felipe Maycon, Pegada de Luxo, Fabiano Show, Gilson e Mania e Alex Show.

Nos arrastões que começarão às 17:30h, de domingo a terça-feira de carnaval, serão comandados por Fabiano Show e Banda.

Alberto anuncia que o carnaval terá a mesma estrutura do ano passado.

“Consegui patrocínio do governo do Estado e outros pequenos apoios que vão viabilizar a realização do carnaval. Foi o que eu pude fazer. Quem quiser um carnaval maior é porque não sabe o compromisso e a responsabilidade que eu tenho com o funcionalismo em atraso”, fez questão de enfatizar.

sábado, 21 de janeiro de 2012

Eleições para o Conselho Tutelar 2012

Eleição para o Conselho tutelar de Alexandria -
29 de Janeiro de 2012, 08 h, Escola Gregório de Paiva. Exerça sua cidadania, Vote, conheça os candidatos a conselheiros!!!

A comissão organizadora, designada conforme Lei Municipal nº 847 de 23 de setembro de 2005 e no uso de suas atribuições, vem através desta resolução apresentar o resultado da prova para o 3º pleito do Conselho Tutelar.
CONSIDE...RANDO o Art. 14, inciso VII da Lei Municipal 847/05, que discorre acerca das exigências para concorrer ao pleito do Conselho Tutelar, dentre elas, submeter-se a uma prova de conhecimento, de caráter eliminatório, RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos aprovados na prova de conhecimentos sobre o ECA, realizado no dia 09 de janeiro de 2012. Acrescenta-se ainda o número do candidato (a) para concorrer a Campanha Eleitoral.

Isamara Cláudia Duarte- 26
Fabiano Gomes Mariano- 27
Edmar Miranda de Oliveira Junior- 16
Francisco Marciano de Paiva e Silva- 20
Filomena Mônica Rodrigues- 34
Maria Raquel da Silva Neta- 15
Maria Janaina Torres- 29
Vanusa Ribeiro de Lima- 28
Débora Lopes Batista- 38
Rafael Gonçalves de Abrantes- 32
Art. 2° - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexandria/RN, 17 de janeiro de 2012.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Com muita emoção, toda a diocesse se dispede de Dom José Freire

O Blog Alexandria Aqui, se solidariza com a família e com todos os fiéis da Diocesse de Santa Lúzia, pela perda de Dom José Freire, que sempre priorizou as pastorais, optou em ficar do lado do povo, lutando pelo resgate da democrácia, por justiça social, pela liberdade de expressão e pela igualdade.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Faleceu vítima de uma parada cardíaca o Bispo Émerito de Mossoró Dom José Freire

O bispo emérito de Mossoró (RN), Dom José Freire de Oliveira Neto, 83 anos, faleceu na madrugada de hoje, dia 10, no Hospital Wilson Rosado, vítima de uma parada cardíaca. Ele estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital desde o dia 31 de dezembro de 2011, em função de um AVC Hemorrágico.

O corpo de Dom José Freire será conduzido para o município de Apodi, sua cidade Natal, onde será velado até as primeiras horas da tarde de hoje.  O velório em Mossoró deve começar às 14h, na Catedral de Santa Luzia. Amanhã, às 9h, será celebrada a Missa de corpo presente e posteriormente realizado o sepultamento na própria Catedral.

Dom José Freire de Oliveira Neto, Bispo emérito, natural de Apodi- RN, nasceu aos 09 de março de 1928, filho de José Freire de Oliveira Neto e Francisca Celsa de Oliveira.
Nos anos de 1944 a 1949 fez curso ginasial no Seminário Santa Teresinha, em Mossoró. De 1950 a 1952 cursou Filosofia no Seminário Central de São Leopoldo- RS,seguindo, logo após, para Roma onde cursou Teologia na Pontífícia Universidade Gregoriana.
Aos 22 de setembro de 1956, foi ordenado presbítero, em Roma, por Dom Luís Luigi Traglia. Aos 03 de novembro de 1973, foi eleito Bispo Auxiliar de Mossoró, recebendo sagração episcopal aos 02 de junho de 1974, na Capela do Pontifício Colégio Pio Brasileiro, em Roma; Sendo Dom Gentil Dinis Barreto, o bispo consagrante. No dia 18 de julho 1975, foi apresentado ao povo da Diocese de Mossoró, em solenidade na Catedral de Santa Luzia. Em 1979 foi nomeado bispo coadjutor. Assumiu interinamente o governo diocesano, aos 14 de março de 1984, por ocasião da renúncia de Dom Gentil Diniz Barreto.

Títulos Acadêmicos
Licenciatura em Teologia na Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma- Itália.
Mestrado em Ciências da Educação, com especialização em Catequese, pela Pontifícia Universidade Salesiana de Roma.

Em Mossoró, desempenhou as seguintes funções
Professor, Capelão, Presidente do Instituto Amântino Câmara, Reitor do Seminário Santa Teresinha, Diretor do Colégio Diocesano Santa Luzia e Vigário Episcopal das Religiosas.

Na Conferência Nacional dos Bispo do Brasil- CNBB
Desempenhou o cargo de Coordenador da Comissão de Catequese do Regional Nordeste II, da CNBB, composto das 20 dioceses que compreende as províncias eclesiásticas do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.

Programação de missas de corpo presente na Catedral de Santa Luzia 

14h- Chegada do corpo de Dom José Freire à Catedral de Santa Luzia e início do velório.
17h- 1ª Missa de corpo presente
19h- 2ª Missa de corpo presente
21h- 3ª Missa de corpo presente
22h- Virgília fúnebre

Dia 11/01/2012

9h- Última missa de corpo presente presidida pelo Bispo Diocesano Dom Mariano Manzana e em seguida sepultamento na Catedral de Santa Luzia

Transmissão ao vivo da Rádio Rural de Mossoró http://www.ruraldemossoro.com.br/

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

ACIDENTE DE CARRO DEIXA UM MORTO E UM FERIDO NA RN-078 ZONA RURAL DE MARCELINO VIEIRA

Por volta das 4 horas da manhã desta quarta-feira (04/12), um acidente há cerca de 150 metros da entrada de Tenente Ananias/RN, no Sítio Cascavel, município de Marcelino Vieira/RN, causou a morte de Fabiano Lobo da Silva, 19 anos, residente em Alexandria/RN, e deixou ferido o jovem conhecido por Gordinho, filho de Chinha, que comercializava verdura nas feiras de Alexandria e outros municípios circunvizinhos. Pelas características do acidente, provavelmente a barra de direção da Rural, cheia de frutas e verduras, tenha quebrado e por isso perdeu o controle em uma reta da RN-078, em direção a Marcelino Vieira.
Uma testemunha disse que viu a Rural perder o controle e depois capotar as margens da RN, no asfalto existem marcas profundas de um ferro e os pneus do veículo estão intactos.
O corpo de Fabiano permaneceu ao lado do carro a espera de uma equipe do ITEP e Gordinho foi arremessado cerca de 10 metros,foi socorrido e conduzido ao Hospital Regional de Pau dos Ferros.
Dois dedos, provavelmente de Gordinho, foram arrancados na primeira capotagem do veículo.
O pai de Fabiano Lobo da Silva, o Sr. Francisco Lobo, faleceu a três meses em acidente de moto próximo a Antonio Martins.


fonte: Blog do J. Gomes

Conselheiros tutelares presos na PB podem ir para presídio, diz polícia

Eles foram presos por suspeita de extorquir um vereador de Bayeux.
Segundo a polícia, transferência pode acontecer nesta quinta (5).

Conselheiros receberam voz de prisão logo que pegaram o dinheiro (Foto: Walter Paparazzo/G1 PB)
Conselheiros negam que tenham extorquido o
vereador Nino do PT (Foto: Walter Paparazzo/G1 PB)
Os dois conselheiros tutelares que foram presos no município de Bayeux, na Grande João Pessoa, na noite de quarta-feira (4) por suspeita de tentar extorquir um vereador podem ser levados para um presídio ainda nesta quinta-feira (5). A informação foi dada pela 5ª Delegacia Distrital de Bayeux e confirmada pela coordenação da Central de Polícia de João Pessoa, onde eles estão detidos desde esta madrugada.
Os conselheiros Tony Cultura e Jarbas Coelho foram presos em flagrante pela Polícia Militar por suspeita de tentar extorquir o vereador Nino do PT. De acordo com a polícia, eles pediam dinheiro para não acusar o parlamentar de pedofilia.
O advogado Gutemberg Cabral, que defende o vereador, disse ao G1 que o conselheiro tutelar Tony Cultura, que foi candidato a prefeito, procurou seu cliente para dizer que sabia do namoro dele com uma adolescente de 15 anos. Cabral confirmou o relacionamento, mas disse que os pais da menina sabiam e autorizavam o namoro.
Nino do PT disse que conhece Tony Cultura  desde a infância e que estava constrangido com toda a situação, mas que ele o havia procurado repetidas vezes para cobrar R$ 6 mil em troca do silêncio.
Segundo o major Lucas, da Polícia Militar, que montou o flagrante, a ação foi planejada depois que o vereador apresentou algumas gravações e ter feito uma ligação para o conselheiro e ter ouvido as ameaças feitas por ele. “Deixamos policiais na casa e marcamos um encontro”, disse o PM. Os dois foram presos logo após o vereador fazer a entrega do dinheiro.
Em sua defesa, Tony Cultura disse que na verdade estava indo aconselhar o vereador. “Ele é pedófilo e eu fui dizer que ele deixasse essa menina. Até porque as pessoas já estavam denunciando ao conselho essa relação dele. Eu fui dizer a ele que já tinha gente querendo extorquir ele.”
Ele disse acreditar que foi vítima de uma armação política. “Eu havia marcado uma conversa com Nino para ajudá-lo. Ele me pediu para entregar o dinheiro a alguém que estava extorquindo ele. Quando eu cheguei na casa, a polícia me prendeu. Mas isso tudo é para que eu não possa me candidatar no ano que vem”.

Já Jarbas Coelho, disse que havia sido convidado por Tony para ir discutir com o vereador a mudança de uma lei municipal que não permite filiação de conselheiros tutelares a partidos políticos. Tony Cultura disse que havia apenas pedido uma carona ao colega.
Do G1 PB

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Conselho Tutelar

Quem pode ser Conselheiro Tutelar?

Após abordar sobre as aptidões, características, legislação e competências do Conselheiro Tutelar, descobriremos agora quem pode exercer esta importante profissão dentro da conjuntura nacional. Afinal, são estes cidadãos os responsáveis por defender os direitos dos jovens do nosso país, os quais muitas vezes não têm a mínima condição de saber estes direitos para lutar pela garantia dos mesmos.

Para fazer parte desta classe, o interessado, antes de preencher qualquer pré requisito legal, deverá conter muita disposição para lidar com pessoas das classes menos favorecidas e, em decorrência disso, se deparar com os problemas encontrados principalmente (mas não estritamente) neste ambiente. Além disso, o indivíduo deverá estar preparado para:
1º -> Estar aberto para receber informações novas. Há que se ter paciência para conseguir ouvir as pessoas que podem influenciar na solução caso.
2º -> Compreender o que foi dito pelos sujeitos envolvidos no caso, fazer associações e buscar as melhores saídas possíveis para os problemas.
3º -> Estudar constantemente, haja vista que alguns conceitos neste meio mudam constantemente.
4º -> Acompanhar e encaminhar os casos.
Agora vamos aos quesitos de acordo com a lei. Um profissional desta área deve possuir:
1º -> Idoneidade Moral perante a sociedade.
2º -> Idade superior a 21 anos.
3º -> Residência na própria cidade em que atua.
4º -> Cumprimento dos pré requisitos estipulados pelo município. Geralmente referém-se à escolaridade mínima, onde geralmente é cobrado, no mínimo, o ensino medio completo e/ou certificado de aprovação em curso de aptidão para ser Conselheiro Tutelar. 

Conselho Tutelar

O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos  131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional, e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos).          Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente.      Não é função de o conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.
O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações especificas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.