Todavia, havendo algum problema que os impossibilite de efetivar o pedido de registro da candidatura de seus filiados até o prazo previsto pela legislação, há uma pequena exceção a esta regra que poderá solucionar questões deste tipo, evitando um prejuízo maior.
É que nossa legislação eleitoral prevê a possibilidade de próprios candidatos formalizarem o pedido de registro de suas candidaturas pessoalmente, que neste caso, terão o prazo dilatado por mais 48 horas.
Assim, para estes candidatos, o prazo para formalizarem pessoalmente o pedido de registro de suas candidaturas será até as 19 horas do dia 07 de julho do respectivo ano em que se realizará a eleição.
Todavia, a não ser por esta pequena exceção legal, o prazo supramencionados, não comportam qualquer outra prorrogação.
Na realidade, todo o procedimento de registro de candidatura é realizado pelo partido político, pelo que a efetiva utilização deste procedimento raramente deve ocorrer. Todavia, é imprecindível que os candidatos conheçam esta "brecha" na Lei, que dependendo do caso, poderá salvar uma candidatura.