sexta-feira, 23 de março de 2012

Conheça um pouco do Conselho Tutelar

O que é o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização.

ECA

Art. 131

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Órgão Permanente

É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.

Órgão Autônomo

Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136 , 95 , 101  (I a VII) e 129 (I a VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.

Órgão Não-Jurisdicional

Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.

Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.

Características e Atribuições do Conselho Tutelar

Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
  • às crianças e adolescentes;
  • aos pais ou responsáveis;
  • às entidades de atendimento;
  • ao Poder Executivo;
  • à autoridade judiciária;
  • ao Ministério Público;
  • às suas próprias decisões.

O que faz o Conselho Tutelar?

  • Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos..
  • Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos..
  • Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso..
  • Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso..
  • Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

O que não faz o Conselho Tutelar?

  • Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
  • Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
  • Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
  • Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

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