segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Edital para as eleições do Conselho Tutelar 2012



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A
3ª ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 01/2011

Edna Gomes de Souza, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deste município, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER, a todos os interessados, que nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90 e da Lei Municipal nº 847, de 23 de setembro de 2005, a 3ª ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE para um mandato de 03 (três) anos.

I - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições estarão abertas do dia 13 à 16 de dezembro do corrente ano, na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua: Santo Antônio, 209, Santo Antônio. Nesta cidade, das 07h30 às 12h00.
1- A inscrição implica no conhecimento e na aceitação expressa de todo o exposto neste Edital e nas leis acima referidas.
2- Deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3- São condições para a inscrição:
3.1- Ser brasileiro nato, naturalizado ou estar em processo de naturalização concluído no ato da nomeação.
3.2- Ter idade superior a vinte e um anos.
3.3- Ter reconhecida idoneidade moral.
3.4- Residir no município há mais de dois anos.
3.5- Estar em gozo dos direitos políticos.
3.6- Contar com reconhecida experiência, de no mínimo 06 (seis) meses, em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante competente “currículum” documentado ou certidão de autoridade competente. Ter escolaridade compatível com a exigência do cargo, ensino médio.
3.7- No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:
Cópia da sua Cédula de Identidade;
Uma fotografia 3 x 4, recente;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Declaração de residência no Município há mais de dois anos e cópia de conta de energia elétrica ou de água;
Certidão de quitação com a justiça eleitoral.
Comprovante de conclusão do Ensino Médio.
Certificado de curso básico de Informática, ou declaração que está devidamente matriculado em curso regulamentar de Informática, sendo que neste último caso o Conselheiro deverá após a conclusão do citado curso, apresentar o respectivo Certificado.
3.8 - Preencher e submeter à conferência o requerimento de inscrição, devidamente assinado.
3.9 - Entregar, obrigatoriamente, a ficha de inscrição, mantendo em seu poder, exclusivamente, o comprovante de inscrição devidamente carimbado.
3.10 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
3.11 - Não serão aceitos requerimentos de inscrições por via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
4- O candidato deverá informar ao CMDCA, com urgência, eventual mudança de endereço ou telefone.
5 – A inscrição será gratuita.
6 – No ato da inscrição o candidato receberá um ofício que constará dia, hora e local da capacitação que será obrigatória aos candidatos registrados que pretendem concorrer ao pleito.
7 – O candidato que não participar da capacitação obrigatória, estará automaticamente impedido de concorrer às eleições.
8 – A devida capacitação será proferida pelo Ministério Público
9 – Após a capacitação, o candidato será submetido a uma avaliação, a qual será constituída como item eliminatório.
10 – O candidato que não obtiver 60% de acertos na prova, automaticamente, não poderá concorrer às eleições.

II - DOS IMPEDIMENTOS
De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente:
“São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padastro ou madastra e enteado. Parágrafo único: Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na comarca...”.

III - DAS ATRIBUIÇÕES
Nos termos do artigo 136, da Lei supra mencionada: “São atribuições dos membros do Conselho Tutelar”:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
I X - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

IV - DA FISCALIZAÇÃO
1 – Terminando o prazo de registro das candidaturas o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar, nos termos do art. 74, § 2°. Da Lei Orgânica Municipal, informando o nome dos candidatos registrados e fixando o prazo de quarenta e oito horas contados da publicação, para impugnação por qualquer interessado.
2 - Todo o processo de inscrição e eleição será realizado, pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público local.

V - DO REGISTRO DA CANDIDATURA E DO PRAZO PARA SUA
IMPUGNAÇÃO
1 - Vencidas as fases de impugnação e recurso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mandará publicar edital com os nomes dos candidatos habilitados à escolha.

VI - DA CONVOÇÃO DA 3ª ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
1 - Fica convocada eleição para os membros do 3º Colegiado do Conselho Tutelar para o dia 09 de janeiro de 2011, das 08:00hs às 17:h00s na Escola Municipal Drº Gregório de Paiva, situado a Rua: Zulmar Veras, centro.
2 - Poderão participar da escolha do Conselho Tutelar os maiores de dezesseis (16) anos, inscritos como eleitores no Município, até três meses antes da Eleição.

VII - DA CAMPANHA ELEITORAL
1 - É vedada a propaganda eletiva nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas.
2 - É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura Municipal, para utilização por todos os candidatos, em igualdade de condições.
3 - As cédulas seletivas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4 - À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os candidatos apresentar impugnação que será decidida de plano por voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – É proibida ao conselheiro tutelar que pretender candidatar-se à reeleição a propaganda partidária no exercício de suas funções, sob pena de responder a processo administrativo, com possível aplicação da penalidade de perda de mandato e exclusão de sua candidatura do processo eleitoral.
2 - A função de Conselheiro Tutelar não gera relação de emprego com a Municipalidade.
3 - Os membros do Conselho Tutelar receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com o rendimento de um salário mínimo mensal.
4 - Sendo o membro funcionário público municipal fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação de vencimentos.
5 – Serão considerados eleitos, para um mandato de três anos, permitida uma reeleição, os cinco (05) candidatos mais votados, ficando os demais como suplentes, obedecidos a ordem de votação. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.
6 - Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio e a apuração dos votos.
7 – Os casos omissos relativos ao processo eleitoral ou em relação às normas do presente edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, Ministério Público, na Rádio FM Cidadania e na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.


Alexandria, 06 de dezembro de 2011.


Edna Gomes de Souza
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

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