sexta-feira, 25 de novembro de 2011

TJ suspende decisão de anulação do Concurso Público de Alexandria

Requer a concessão da medida liminar, aplicando-se, caso necessário, o princípio da fungibilidade das medidas, a fim de suspender o Decreto Legislativo de nº 03 e o Decreto Executivo de nº 254, ambos de 26 de outubro de 2011, atos administrativos que anularam o concurso público de Alexandria ocorrido em 2010; O provimento do presente recurso, reformando a decisão agravada, a fim de suspender o Decreto Legislativo de nº 03 e o Decreto Executivo de nº 254, ambos de 26 de outubro de 2011, atos administrativos que anularam o concurso público de Alexandria ocorrido em 2010.

Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo
"Face ao exposto, defiro o pedido de suspensividade ao presente agravo de instrumento para, emprestando efeito ativo à decisão atacada, suspender os Decretos que determinaram a anulação do concurso público realizado através do Edital nº 001/2009, até julgamento de mérito desta irresignação.

Determino que seja dada ciência desta decisão ao Juízo da Vara Única da Comarca de Alexandria, para os devidos fins, bem assim requisitadas informações de estilo, que deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Intime-se o agravado para, querendo, contrarrazoar o recurso no prazo de dez (10) dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender convenientes.
Isso feito, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins.
Publique-se. Intime-se."


Dr. Sidarta Jhon, informou que hoje entraria com uma ação suspendendo a assinatura de contratos temporários por parte da prefeitura municipal de Alexandria.

Foram abertas as Inscrições para a eleição da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Alexandria